segunda-feira, 22 de junho de 2015

O que você precisa saber sobre aposentadoria e regra 85/95

Muito tem-se falado e ouvido sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, são tantos cálculos, que acabaram gerando confusões. Para entender melhor, tento resumir aqui alguns pontos.

A proposta do Congresso é de que o tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homens) seja somado à idade que se pretende aposentar somando no mínimo 85 para mulheres e 95 para homens. Ou seja: com esse cálculo mulher pode se aposentar com 55 anos e homem com 60 (desde que tenham contribuído corretamente).


Entende-se que essa seja uma alternativa ao fator previdenciário: aquele que reduz a aposentadoria em quase 40% quando a pessoa quer aposentar antes da idade. Ou seja, é uma ideia muito interessante porque, com a regra 85/95, a pessoa vai receber o valor integral, 100%. Além disso, o cidadão pode escolher entre o próprio fator previdenciário e a regra 85/95.


Porém, a presidenta vetou e acrescentou alguns pontos e o governo quer que essa soma chegue a 90 e 100. Ou seja, a mulher poderia aposentar por tempo de contribuição aos 60 e homem aos 65. Ops! Mas por idade já é assim. Se eu chegar aos 60 com um mínimo de contribuição, eu aposento, sem precisar de ter contribuído por 30 anos. De acordo com a atual regra, válida desde 2011, para aposentar por idade (60 anos para mulher e 65 para homens) eu preciso contribuir apenas por 15 anos (fonte: INSS).


Mas essa regra 90/100 não é para agora, iria sendo inserida gradativamente, aumentando a soma aos poucos até o ano de 2022. Veja nessa reportagem: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/06/entenda-como-funciona-o-sistema-de-pontos-para-aposentadoria.html


De qualquer forma, se bobear, é possível que a regra de aposentadoria por idade também mude, afinal, um dos argumentos para essa mudanças é de que a expectativa de vida do Brasileiro vem aumentando. Enquanto isso, vamos acompanhando. As reportagens abaixo ilustram um pouco sobre a Medida Provisória, que ainda segue em discussão no Congresso Nacional.

Diário Oficial publica novas regras para cálculo de aposentadorias:


'No fim das contas' explica as novas regras de aposentadoria:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/06/no-fim-das-contas-explica-novas-regras-de-aposentadoria.html